Acessibilidade


Consulta de cadastro técnico e interferência de redes

A consulta ao cadastro dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, antes do desenvolvimento de projetos ou de implantação de obras, é imprescindível para o conhecimento prévio de possíveis interferências, evitando retrabalho e custos para adaptação do projeto do cliente e danos às redes durante a execução da obra.

Na consulta de interferência são fornecidas, além da carta resposta, informações relativas a infraestrutura como: diâmetro, material, profundidade, declividade, posicionamento e status.

Caso seja necessário anexar mais de um arquivo, favor disponibilizar os arquivos em formato compactado (.zip ou .rar).

 

Interferência de Rede

A Interferência de Rede é uma consulta prévia ao cadastro da Caesb e tem por objetivo verificar se o projeto ou a obra feita por empresas ou pessoas físicas interfere em alguma rede de água e/ou esgoto operada e mantida pela Companhia. A carta de interferência, produto deste serviço, é uma das exigências para obtenção do Alvará de Construção emitido pela CAP.

? Interferência de Rede  Validação de Certificado de Interferência ?

 

Remanejamento de Redes

 

A Superintendência de Projetos - EPR divulga informações a respeito dos procedimentos para projetos e obras de remanejamento de redes. Vide abaixo, material orientativo e seus anexos:

Requisitos e Documentos

         

 

Requisitos para registro de demandas

  • Número de inscrição ou endereço completo;
  • Nome completo (exceto em casos de atendimento anônimo);
  • Telefone para contato;
  • CPF (opcional);
  • E-mail e CEP (opcional - quando o cliente deseja a resposta por e-mail ou carta).

Conselho de Consumidores da Caesb

 
 
 

O Conselho de Consumidores da Caesb tem como objetivo concretizar o princípio da participação popular na prestação e regulação de serviços, aproximando a sociedade da Caesb e da Adasa. Opinará sobre assuntos relacionados à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Distrito Federal, conforme previsto na Resolução Adasa nº 09, de 13 julho de 2016, alterada pela Resolução nº 02, de 26 de março de 2021.

Terá caráter consultivo voltado para orientação, análise e avaliação das questões relacionadas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor.



- Composição
 

O Conselho será formado por representantes das diversas categorias/classes de consumidores (representantes titulares e suplentes das classes de usuários residencial, industrial, comercial, pública e área rural.  Atuam ainda no Conselho representantes da Caesb e da Adasa

A participação no Conselho será de caráter voluntário e não remunerada.
 

- Formação

A Caesb foi responsável pela implementação e coordenação do primeiro processo de eleição do Conselho.

A eleição dos Conselheiros de cada categoria de usuários foi realizada por meio de fóruns, nos quais as entidades previamente cadastradas junto à Caesb escolheram entre si, a entidade que definiu os representantes da categoria de usuários para um mandato, conforme previsto na Resolução Adasa.

Para participação nos fóruns de eleição dos membros do Conselho, as associações representantes das categorias de usuários tiveram que comprovar:

  • Estar legalmente constituídas nos termos da lei civil;
  • Ter sede no Distrito Federal;
  • Incluir entre suas finalidades: a defesa do consumidor de serviços públicos, ou dos interesses de seus associados frente ao Poder Público, ou da ordem econômica e da livre concorrência, ou do meio ambiente ou, ainda, dos recursos hídricos no Distrito Federal. 


- Atribuições do Conselho

As atividades do Conselho deverão ser desenvolvidas em estrita consonância com seu Regimento Interno e diretrizes estabelecidas na Resolução Adasa nº 09, de 13 de julho de 2016, dentre suas atribuições estão elencadas:

  • A manifestação formal a respeito de matéria de interesse dos consumidores dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do DF, quando demandado;
  • Estimular a Caesb no desenvolvimento e na disseminação de programas educativos destinados à orientação dos consumidores sobre a utilização dos serviços;
  • A orientação e esclarecimentos os consumidores sobre seus direitos e deveres;
  • O conhecimento e acompanhamento da evolução da legislação e da regulamentação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; 
  • Dentre outras constantes na Resolução Adasa, nº 09, de 13 julho de 2016.

 

Composição do Conselho de Consumidores                Fóruns do Conselho de Consumidores

 

Calendário Anual das Reuniões Ordinárias do Conselho:

 

Pautas das Reuniões do Conselho:

 

Atas do Conselho:

OBSERVAÇÃO: Algumas das atas postadas, acima, estão sem as respectivas assinaturas. Todas as atas assinadas estão no arquivo do Conselho na Sede da Caesb. 

 

Legislação e Regimento:

 

Publicações e Relatórios: 


Notícias:

 

Como Apresentar Sugestões ao Conselho?

  O Conselho poderá ser contatado por meio dos seguintes canais: 

  • E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;
  • Telefone: 3329-9090.

 

 

Seca no DF: Rodízio de Água

RODÍZIO DE ÁGUA: LOCALIDADES ATINGIDAS

Por motivo de crise hídrica, a Caesb implantou um Plano de Rodízio de Água que atinge as cidades abastecidas pelos Sistemas Descoberto e Santa Maria/Torto.

- Ilustração dos sistemas de abastecimento de água do DF (Arte: Agência Brasília)

 




Abaixo, o Plano de Rodízio de Água para as cidades abastecidas pelo Sistema Santa Maria/ Torto. 

 

 





Abaixo, o Plano de Rodízio de Água para as cidades abastecidas pelo Sistema Descoberto. 

Mapa sobre a divisão de Ceilândia em Oeste e Leste


 

 

 


Pelo código da sua cidade, verifique a situação do seu endereço em relação ao rodízio de água no Sistema Descoberto (cronograma e mapa):

ANEXO I – Códigos do plano de rodízio e endereços: cidades abastecidas pelo Sistema Descoberto



Abaixo, o Plano de Rodízio de Água para as cidades abastecidas por Pequenas Captações. 

 

 

 


Rodízio de Água no Distrito Federal:

 


Perguntas e Respostas sobre o Plano de Rodízio de Água

O que é o racionamento?
O racionamento de água em sistema de rodízio é uma de medida que visa reduzir o consumo em uma rede de abastecimento. A Resolução nº 20/2016, da ADASA, autoriza a Caesb a realizar as seguintes medidas nos Sistemas Descoberto e Torto-Santa Maria: redução de pressão na rede, rodízio do abastecimento, paralisação parcial do abastecimento e campanhas de incentivo à redução do consumo de água. Após ter iniciado as medidas de redução de pressão, a Caesb decidiu iniciar o rodízio do abastecimento de água nas localidades atendidas pelo reservatório do Descoberto, tendo em vista que seus níveis atingiram novamente o Estado de Restrição (abaixo de 20%) e sua recuperação tem sido prejudicada pela ausência de chuvas e por um volume de água mais baixo dos afluentes que abastecem o Descoberto.

Como está sendo feito?

Em ciclos de 6 dias, haverá a interrupção do abastecimento em áreas específicas durante 24 horas. Nos dois dias seguintes à interrupção, a localidade estará na situação de estabilização do sistema de abastecimento. Isso porque o abastecimento de água, depois de interrompido, não retorna de imediato. Ocorrendo, sim, de forma gradativa para que não haja danos às estruturas físicas, o que agravaria ainda mais a situação. Ou seja, teremos um dia sem água (24 horas), dois dias em fase de estabilização e três com abastecimento normalizado, nas localidades (informadas na sequência), e assim continuamente, até que o rodízio possa ser interrompido.

 

Quando e por onde começou?

Começou no dia 16/01/2017 no Sistema Descoberto e no dia 27/02 no Sistema Santa Maria/ Torto.

No quadro acima, as células em vermelho indicam a interrupção do abastecimento; em amarelo, o período de restabelecimento do atendimento; e, em verde, o fornecimento normal de água.

No período de restabelecimento as pressões na rede irão gradualmente se normalizando e sua duração depende da região de cada cliente e do consumo de água nesse período.

 

Quais regiões estão sendo afetadas pelo racionamento?

Serão todas as localidades abastecidas pelo Sistema Descoberto e o Santa Maria/ Torto, conforme descrito nos quadros acima.

 

Qual é o cronograma de execução?

Ver os quadros acima.

 

Por quantas horas estão durando a interrupção do abastecimento?

Vai durar 24 horas. Deve-se considerar um tempo maior nas regiões mais altas, para o restabelecimento da pressão na rede. Portanto, é fundamental fazer uso racional e equilibrado da água reservada na caixa. 

 

O racionamento tem prazo para ser finalizado?

Conforme preconiza a Resolução nº 20/2016 da ADASA, o racionamento irá perdurar pelo tempo necessário para restabelecer as condições de segurança hídrica do abastecimento pelos reservatórios de água. A autorização e a suspensão de todas as medidas restritivas são feitas pela ADASA.



A Caesb solicita aos moradores que, na medida do possível, façam uso racional da água de forma a ajudar na recuperação plena e equilibrada do sistema.  

A Companhia ressalta, ainda, ser fundamental que toda unidade usuária tenha reservatório (caixa d’água) de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, de acordo com o artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal. 

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