A política tarifária praticada pela Caesb busca garantir o abastecimento de água para toda a população, ao mesmo tempo em que procura coibir consumos abusivos e garantir, a todos os moradores do DF, independentemente da condição econômica, o acesso aos serviços de saneamento básico. Desta forma, quanto menor o consumo, menor o valor da alíquota cobrada por metro cúbico.
Abaixo, as tarifas dos serviços de abastecimento de água do Distrito Federal válidas para o período de 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2018, conforme a Resolução ADASA nº 07, de 28/04/2017 .
RESIDENCIAL NORMAL |
||||||
Faixa m3
|
Vol. Faixa
|
Alíquota (R$)
Preço p/ m3 |
Fator de Correção(R$)
|
Da Faixa (R$)
|
Acumulado(R$)
|
|
1)
|
0 a 10
|
10
|
2,95
|
0,00
|
29,50 | 29,50 |
2)
|
11 a 15
|
5
|
5,47
|
25,20 | 27,35 | 56,85 |
3)
|
16 a 25
|
10
|
6,99
|
48,00 | 69,90 | 126,75 |
4)
|
26 a 35
|
10
|
11,30
|
155,75 | 113,00 | 239,75 |
5)
|
36 a 50
|
15
|
12,46
|
196,35 | 186,90 | 426,65 |
6)
|
> 50
|
13,66
|
256,35 | - | ||
RESIDENCIAL POPULAR |
||||||
Faixa m3
|
Vol. Faixa
|
Alíquota
Preço p/ m3 |
Fator de Correção(R$)
|
Da Faixa (R$)
|
Acumulado(R$)
|
|
1)
|
0 a 10
|
10
|
2,21
|
0,00 | 22,10 | 22,10 |
2)
|
11 a 15
|
5
|
4,13
|
19,20 | 20,65 | 42,75 |
3)
|
16 a 25
|
10
|
5,41
|
38,40 | 54,10 | 96,85 |
4)
|
26 a 35
|
10
|
10,33
|
161,40 | 103,30 | 200,15 |
5)
|
36 a 50
|
15
|
12,46
|
235,95 | 186,90 | 387,05 |
6)
|
> 50
|
13,66
|
295,95 | - | ||
TARIFA DE IRRIGAÇÃO |
||||||
Faixa m3
|
Vol. Faixa
|
Alíquota
Preço p/ m3 |
Fator de Correção(R$)
|
Da Faixa (R$)
|
Acumulado(R$)
|
|
1)
|
0 a 10
|
10
|
16,00
|
0,00 | 160,00 | 160,00 |
2)
|
> 10
|
25,06
|
90,60 | - | ||
COMERCIAL E PÚBLICA |
||||||
Faixa m3
|
Vol. Faixa
|
Alíquota
Preço p/ m3 |
Fator de Correção(R$)
|
Da Faixa (R$)
|
Acumulado(R$)
|
|
1)
|
0 a 10
|
10
|
7,48
|
0,00 | 74,80 | 74,80 |
2)
|
> 10
|
12,37
|
- | |||
INDUSTRIAL |
||||||
Faixa m3
|
Vol. Faixa
|
Alíquota (R$)
Preço p/ m3 |
Fator de Correção(R$)
|
Da Faixa(R$)
|
Acumulado(R$)
|
|
1)
|
0 a 10
|
10
|
7,48
|
0,00 | 74,80 | 74,80 |
2)
|
> 10
|
5
|
11,28
|
38,00 | - | |
|
||||||
ÍNDICE - 3,10% Observações: REAJUSTE |
Tabela de Tarifas e Preços (versão em pdf para impressão)
No corpo da conta de água encontram-se discriminados os cálculos dos valores das tarifas de água e esgotos, assim como de todos os demais serviços faturados.
A seguir apresentamos os procedimentos para o cálculo da conta de água.
1º Passo: | dividir o consumo apurado pelo número de Unidades de Consumo (estes dados constam da conta); |
2º Passo: | distribuir nas faixas de consumo da tabela de Tarifas, o resultado obtido no passo anterior; |
3º Passo: | multiplicar o resultado da distribuição dos consumos, conforme passo anterior, pelo valor da alíquota correspondente da faixa, observando o enquadramento na Tarifa Popular ou Normal; |
4º Passo: | somar os resultados obtidos no cálculo anterior e multiplicar pelo número de unidades de consumo, obtendo o valor da tarifa de água; e |
5º Passo: | o valor da tarifa de esgotos corresponde a 100% do valor da tarifa de água, exceto quando se tratar de coleta do tipo c ondominial, que equivale a 60% do valor da tarifa de água. |
OBSERVAÇÃO: Em nenhum caso o consumo mínimo a faturar será inferior a 10m³ por unidade de consumo, conforme previsto no Decreto 26.590/2006.
1. | Se o consumo de água for maior que 10m³: | |
1º Passo: | multiplicar 10 pelo valor da alíquota da primeira faixa (observar a atividade) | |
2º Passo: | deduzir 10 do consumo a faturar e multiplicar este resultado pelo valor da alíquota da segunda faixa; |
|
3º Passo: | somar os dois resultados anteriores, obtendo o valor da tarifa de água; |
Observação:
O consumidor que desejar poderá efetuar o pagamento das contas de água por meio de débito em conta corrente. Para tanto, basta fazer a solicitação em sua agência bancária. Na ocasião o consumidor deverá escolher a data do débito, devendo optar entre os dias 03, 10, 15, 20, 23 e 27 de cada mês. Observamos que a alteração desta data poderá ser feita pelo telefone 115 ou em uma de nossas Gerências de Atendimento ou no "Na Hora".
Em caso de extravio de sua conta você pode retirar a segunda via, indo a uma de nossas Gerências de Atendimento ou no "Na Hora", solicitá-la pelo 115 ou clicando aqui.
Para o parcelamento de débitos o consumidor deve estar de posse de cópia e original dos documentos pessoais e documento de propriedade/ posse do imóvel.
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Caesb - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
Centro de Gestão Águas Emendadas - Av. Sibipiruna - Lotes 13/21 - Águas Claras - Brasília/DF - CEP: 71.928-720
Central de Atendimento ao Usuário - Fone 115 (24 horas)