Acessibilidade


Individualização de Hidrômetros



AVISO AOS CLIENTES

Todos os novos processos ou documentos para reanálise deverão ser apresentados em meio digital.

► PROCESSOS NOVOS

1 - A abertura de processos continuará ocorrendo no Setor de Protocolo da Caesb, localizado na Sede: Centro de Gestão de Águas Emendadas, Av. Sibipiruna, Lotes 13/21, Águas Claras – DF ou pelo email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

2 - O usuário poderá levar os documentos já digitalizados (em meio magnético) ou enviá-los por e-mail. Caso os documentos sejam apresentados em meio físico, serão digitalizados pelo Setor de Protocolo da Caesb.

3 - Alertamos que os projetos deverão ser digitalizados depois de assinados pelo responsável técnico. (*)

► DOCUMENTOS PARA REANÁLISE

1 - Os documentos para reanálise poderão ser encaminhados digitalizados para o e-mail da CACVD (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), informando o número do processo e endereço da obra.

2 - Lembramos que os projetos deverão ser digitalizados depois de assinados pelo responsável técnico. (*)

(*) A assinatura poderá ser dispensada no caso da ART/RRT apresentada constar o e-mail do autor do projeto e coincidente com o e-mail constante no requerimento (anexo I).

 

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I - Hidrometração Individualizada  

A instalação de hidrômetros individuais nas edificações verticais residenciais e nas de uso misto e nos condomínios residenciais do Distrito Federal é uma obrigação legal imposta ao empreendedor ou condomínio, definida pela Lei nº 3.557/2005, alterada pela Lei nº 4.383/2009. Os procedimentos para a instalação da medição individualizada foram estabelecidos por meio da Resolução – ADASA nº 15, de 10 de novembro de 2011, que prevê que o condomínio ou o empreendedor poderá optar por um dos seguintes modelos de hidrometração:  

  • Modelo Convencional: modelo de hidrometração normatizado pela concessionária. Caso em que a apuração do consumo nos hidrômetros individualizados e a emissão de faturas para cada unidade usuária será realizada pela Caesb;
  • Modelo Alternativo:, modelo tecnológico de hidrometração individualizada em que o serviço de leitura nos hidrômetros individualizados e o rateio entre as unidades será feito pelo próprio condomínio, com base na fatura do hidrômetro geral emitida pelo prestador de serviços. A responsabilidade pela manutenção, fiscalização e cobrança efetuada pela concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ficará adstrita ao medidor (hidrômetro) principal.  

A hidrometração individualizada de água em edificações verticais, consiste na instalação de um hidrômetro, para cada categoria de serviço, por parte da Caesb e, por parte do condomínio ou empreendedor, um ou mais hidrômetros para cada unidade habitacional (aptos ou salas) e pelo menos um hidrômetro de serviço para medir o consumo das áreas comuns do prédio. 

Todas as despesas decorrentes da aquisição e instalação dos hidrômetros individualizados correrão por conta do condomínio ou do empreendedor. É, também, de responsabilidade do condomínio ou do empreendedor o projeto e execução das instalações hidráulicas prediais, incluindo as localizadas dentro das unidades autônomas, considerando as perdas de carga nos hidrômetros de modo a assegurar o seu correto funcionamento, inclusive quanto às pressões máximas e mínimas, velocidades máximas, emissão de ruídos, vazões mínimas nas peças de utilização, eventuais interligações entre as unidades de consumo, bem como pela adequada especificação dos componentes e materiais. 

No caso de opção pelo modelo de hidrometração convencional, o condomínio deverá seguir as especificações contidas na Nota Técnica da Caesb e, ao final do processo, a Companhia emitirá contas de água para cada morador e também para o condomínio, que terá o seu consumo medido pelo(s) hidrômetro(s) de uso comum. Todavia, o hidrômetro geral será mantido para controle, podendo contribuir na conta do condomínio (conta de área comum indicada para cobrança) caso haja diferença positiva entre o consumo medido pelo hidrômetro geral e a soma dos consumos medidos nos hidrômetros individualizados.
 

II - Procedimentos para Solicitação da Hidrometração Individualizada no Modelo Convencional   

Para solicitação da hidrometração individualizada no modelo Convencional, o Proprietário(a), síndico(a) ou representante legal do imóvel deve autuar processo junto à Caesb contendo, no mínimo, os seguintes documentos:  

01. Requerimento de solicitação de hidrometração individualizada (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo proprietário(a) do imóvel, síndico(a) ou Representante legal, mediante a apresentação de documentação comprobatória da condição de interessado (Escritura do imóvel, Ata de assembleia de eleição de síndico e/ou procuração para o caso de representante legal do interessado; 

02. Projeto Hidráulico de água fria e/ou quente constando o sistema individualizado de hidrômetros subscrito por profissional legalmente competente; 

03. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente ao projeto emitida pelo órgão fiscalizador, ao qual pertence o profissional; 

04. Planta de locação e/ou implantação, quando se tratar de grandes empreendimentos, ou a critério da Caesb.
 

Após análise favorável do projeto ou inicialmente, caso a obra esteja em condições de entrega à Caesb, o cliente deve apresentar os documentos:

05. Termo de Compromisso (ANEXO II), devidamente assinado pelo(a) proprietário(a) do imóvel ou síndico(a) indicando o número da inscrição da Caesb referente à conta de água, que abastecerá as unidades usuárias a serem individualizadas;

06. Termo de doação de hidrômetros (ANEXO III), devidamente assinado por quem de direito à propriedade dos mesmos, conforme identificação/ razão social constante na nota fiscal;

07. 1ª via original ou autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos hidrômetros contendo a discriminação dos números de série dos medidores (fornecido pelo revendedor);

08. Termo de garantia dos hidrômetros (fornecido pelo revendedor) - O termo de garantia é o documento expedido pelo fabricante qual trata do período que o consumidor tem para reclamar de defeitos apresentados nos medidores, cuja responsabilidade recai sobre o fabricante ou distribuidor. A vigência dessa garantia começa a partir da emissão da nota fiscal. Esta Companhia aceita em doação medidores se estes estiverem, na data da transferência, alcançados pelo período de garantia oferecido pelo fabricante ou distribuidor;

     Observação: A data de referência para essa transferência é aquela, no decurso do Processo Administrativo de Individualização de Hidrômetros no Modelo Convencional, em que o referido Processo não dependa mais de ato do usuário, qual coincide com a emissão da Carta de Aceite Para Fins de individualização de Hidrômetros no Modelo Convencional.

09. Laudo de aferição dos hidrômetros, emitido pela Coordenadoria de Micromedição da Caesb (fornecido pelo revendedor) – os hidrômetros utilizados (listados na planilha – Anexo IV) devem estar englobados na série de hidrômetros aprovados pela Caesb (relacionados no laudo de aferição) e também deve constar a capacidade e especificação dos medidores compatível com o exigido pela Caesb (conforme Nota técnica) e previamente aprovado no projeto.

10. Relação cadastral das unidades individualizadas (ANEXO IV), devidamente preenchida (digitada) constando: identificação da unidade, nome, telefone, CPF, RG, de cada um dos responsáveis pela unidade usuária e o número do hidrômetro vinculado, bem como assinada pelo proprietário(a) do imóvel ou síndico(a) do condomínio;

11. Ata de Assembleia do Condomínio, aprovada de acordo com a sua convenção e registrada em Cartório, demonstrando a concordância dos condôminos em implantar a medição individualizada pelo modelo convencional (normatizado pela Caesb) e dando poderes ao síndico para assinar os documentos pertinentes;

12. Ata de Assembleia de eleição de síndico (aprovada de acordo com a sua convenção e registrada em Cartório), para os casos de edifícios com condomínio constituído/registro de associação de moradores ou documento de propriedade do imóvel, nos casos de imóvel sem condomínio constituído;

13. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente à execução da obra de hidrometração individualizada devidamente registrada no conselho de classe;

14. Comunicado de resíduo (ANEXO V), assinado pelo síndico(a) ou proprietário do imóvel (com firma reconhecida em cartório) e Ata de Assembleia do condomínio (aprovada de acordo com a sua convenção e registrada em Cartório) demonstrando a anuência dos condôminos a respeito do comunicado sobre resíduo (ANEXO V), para os casos de condomínio constituído.

 

III - Etapas do Processo de Hidrometração Individualizada no Modelo Convencional 





 

A hidrometração individualizada normatizada pela Caesb, deve seguir as seguintes etapas: 

a) Análise de Projetos: Fase em que serão analisados os projetos hidráulicos de água fria e/ou água quente do condomínio, a fim de verificar a conformidade com a legislação vigente no que se refere a condições mínimas de localização, disposição e manutenção dos hidrômetros, bem como às interferências na apuração do consumo em decorrência do projeto.

b) Análise de Documentos: Fase em que serão analisadas as documentações exigidas no processo, a fim de verificar se atendem às exigências previstas nesta nota técnica.

c) Vistoria: Fase em que serão realizadas inspeções nas instalações hidráulicas para verificação de conformidade com a Resolução/ ADASA Nº 15/2011 e a Nota técnica editada pela Caesb, assim como, para coleta das leituras dos hidrômetros (geral e individualizados), a fim de verificar eventuais inconsistências na apuração do consumo.

d) Teste de Consumo: Cálculo em que é verificado se o volume registrado no hidrômetro geral corresponde à soma dos volumes medidos nos hidrômetros individualizados.

e) Emissão de Carta de Aceite: Fase em que será emitida carta de aceite técnico atestando que o condomínio atende as condições mínimas exigidas para a implantação da hidrometração individualizada no modelo convencional, normatizado pela Caesb.

f) Cadastro dos Hidrômetros: Fase em que os hidrômetros doados no processo são cadastrados no sistema comercial da Caesb.

g) Cadastro das novas ligações: Fase em que serão criadas as novas inscrições individualizadas e cadastro dos novos clientes.

h) Obtenção da leitura inicial: Fase em que serão obtidas as leituras para posterior  emissão do primeiro faturamento com base no consumo medido.


IV - Anexos (Necessários para Formulação do Processo):

 

INDIVIDUALIZAÇÃO DE MEDIÇÃO (CARTILHA PARA ORIENTAÇÃO DE CLIENTES)


Modelo de Barrilete (7 Hidrômetros)

 

É vedado, a qualquer empregado, colaborador ou prestador de serviço vinculado a CAESB, independente da função ou unidade de lotação, o exercício de atividades de execução e/ou projeto relacionadas à individualização de hidrômetros no modelo convencional, sistemas  de água não potável, quais sejam submetidas à análise desta concessionária (CAESB). Em caso de dúvidas entre em contato com a Coordenadoria de Novos Consumidores – CACVD.

Contatos:

  • Análise de Projeto: (61) 3312-2018 / 3312-4404
  • Documentação: (61) 3312-2186 / 3312-4404
  • Vistoria: (61) 3312-2027
  • Supervisão: (61) 3312-4493
  • O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Em caso de necessidade, agendar consultoria técnica.

 

Explicação sobre Diferença de Consumo do Hidrômetro - Resíduo