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Contratos de Eventos

 

Atualizado em: Março/2024 - PRC


Em conformidade com a Circular nº 23/2016 - GAB/CGDF, de 10 de outubro de 2016, em que a Controladoria-Geral do Distrito Federal (e seguindo o aconselhamento do Ministério Público do Trabalho, juntamente com o Ministério Público de Contas junto ao TCDF) recomenda a divulgação de gastos com eventos no âmbito do Distrito Federal, a Caesb disponibiliza informações referentes aos Contratos de Eventos.

Contratos de Eventos (*):

 

Execução do Contrato de Eventos - Demonstrativos de Gastos
2016 2017 2018 2019 2020
Ano de 2016 1º Trimestre (**) 1º Trimestre 1º Trimestre 1º Trimestre
  2º Trimestre (**) 2º Trimestre 2º Trimestre 2º Trimestre (**)
  3º Trimestre  3º Trimestre 3º Trimestre 3º Trimestre (**)
  4º Trimestre 4° Trimestre 4º Trimestre 4º Trimestre (**)
 
2021 2022 2023 2024  
1º Trimestre (**) 1º Trimestre (**) 1º Trimestre    
2º Trimestre (**) 2º Trimestre 2º Trimestre    
3º Trimestre (**) 3º Trimestre (**) 3º Trimestre    
4° Trimestre 4º Trimestre 4º Trimestre (**)    

 

(*) Para mais informações sobre os contratos, favor consultar no menu "Contratos" (aba do menu ao lado) ou clicar aqui

(**) Sem gastos

Conselho de Consumidores: Composição

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb torna pública a divulgação dos membros do Conselho de Consumidores da Caesb, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no Edital de Convocação para Eleição do Conselho de Consumidores da Caesb, e Resolução Adasa nº 09 de 13 de julho de 2016, alterada pela Resolução nº 02, de 26 de março de 2021 

 

Composição do Conselho (Atualizada em 17/04/2023)

I - ESCOLHIDOS ÀS VAGAS - CATEGORIA DE CONSUMIDORES 

  • Classe Residencial

Representante Titular:

Rodolfo Rodrigues Gomes Moura

Entidade representativa:

Associação Amigos de Águas Claras - AMAAC

Representante Suplente:

José Antonio da Silva Junior

Entidade representativa:

Associação Amigos de Águas Claras - AMAAC

 

  • Classe Comercial

Representante Titular:

Francisco Valdemir Machado Elias

Entidade representativa:

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio/DF

Representante Suplente:

Dilson Fernando Barbosa

Entidade representativa:

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio/DF

 

  • Classe Industrial

Representante Titular:

João Carlos de Siqueira Lopes

Entidade representativa:

Federação das Indústrias do Distrito Federal - Fibra

Representante Suplente:

Roberto Lins Portella Nunes

Entidade representativa:

Federação das Indústrias do Distrito Federal - Fibra

 

  • Classe Pública

Representante Titular:

Gláucia Figueiredo da Silva

Órgão representativo:

  Casa Civil

Representante Suplente:

Cássia Maria de Souza Barretto

Órgão representativo:

 Casa Civil

 

  • Área Rural

Representante Titular:

Guilherme Amâncio Louly Campos

Entidade representativa:

Federação da Agricultura e Pecuária do DF – FAPE/DF

Representante Suplente:

Rita de Cássia Borges Corrêa

Entidade representativa:

Confederação Nacional da Agricultura Familiar do Brasil - CONAF

 

II - REPRESENTANTES TITULAR E RESPECTIVO SUPLENTE DA ADASA

Indicados por meio do Ofício nº 61/2016 – SAE/Adasa, os seguintes representantes:

  • Igor Medeiros da Silva - Representante Titular
  • Pablo Armando Serradourada Santos - Representante Suplente

 

III - REPRESENTANTES TITULAR E RESPECTIVO SUPLENTE DA CAESB

  • Eduardo Soares Romualdo – Ouvidor – Secretário Executivo (Representante Titular)
  • Cláudia Melo Cordeiro – Ouvidora Adjunta – Secretária Executiva Adjunta (Representante Suplente)

 

 

Processo de Autuação

Fiscalização, Autuação e Recurso



Ações de Fiscalização

De acordo com o Art. 45, Inciso X, da Lei Distrital nº 4285/2008, o prestador de serviços (Caesb) fiscalizará as instalações e as formas de utilização dos serviços pelos usuários, orientando-os para a realização das correções e impondo-lhes, quando for o caso, as devidas sanções por descumprimento de normas legais, regulamentares e contratuais. As Resoluções Adasa nº 14/2011 e nº 003/2012, disponíveis para consulta no site www.adasa.df.gov.br, estabelecem o rol das irregularidades e infrações previstas, assim como os procedimentos a serem adotados para atuação do usuário pelo cometimento dessas infrações.

A Caesb, sempre que verificar qualquer indício de irregularidade na utilização dos serviços de saneamento básico por parte do usuário, fará a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI, identificando as irregularidades constatadas, as possíveis sanções e concedendo, quando pertinente, prazo para correção.

Quando necessário, após a lavratura do TOI, a Caesb poderá proceder a correção da irregularidade cometida pelo usuário, independentemente da apuração dos ressarcimentos devidos e da aplicação de sanções cabíveis, a partir da formação de processo administrativo em que será garantida ao usuário a ampla defesa e o contraditório.

 

Notificação Inicial

O usuário será notificado da abertura de processo administrativo destinado à exigência de correção de irregularidades, apuração de responsabilidades, aplicação de sanções, efetivação de ressarcimentos e de outras medidas administrativas cabíveis. A partir da notificação inicial, abre-se prazo para apresentação de defesa pelo usuário.

 

Defesa

O usuário poderá apresentar a sua defesa ao prestador de serviços por escrito, em qualquer Unidade de Atendimento Presencial, ou, ainda, digitalmente no Portal de Serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de ciência da notificação inicial.

A partir do recebimento da defesa ou do término do prazo para sua apresentação, a Caesb julgará o processo administrativo e proferirá decisão em um prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis excepcionalmente uma única vez, por igual período, desde que haja motivo justo.

 

Recurso

Da decisão tomada pela Caesb em primeira instância, caberá ao usuário apresentação de recurso em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento de notificação informando a decisão do julgamento do processo administrativo podendo o recurso ser apresentado em qualquer Unidade de Atendimento Presencial, ou digitalmente no Portal de Serviços.

A partir do recebimento do recurso, a Caesb julgará o processo administrativo e proferirá decisão em um prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis excepcionalmente uma única vez, por igual período, desde que haja motivo justo.

 

Recurso de Revisão

Da decisão tomada pela Caesb em segunda instância, caberá ao usuário apresentação de recurso de revisão ao órgão regulador, Adasa - Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, informando a decisão do julgamento do recurso. O Recurso de Revisão também poderá ser apresentado em qualquer Unidade de Atendimento Presencial ou digitalmente no Portal de Serviços.

A partir do recebimento do recurso de revisão, a Adasa julgará o processo administrativo e proferirá decisão em um prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis excepcionalmente uma única vez, por igual período, desde que haja motivo justo.

 

Critérios para apresentação dos instrumentos recursais

A Resolução Adasa nº 003 de 2012 estabelece requisitos que devem ser observados na apresentação dos instrumentos recursais (defesa/recurso/recurso de revisão) dentro dos processos administrativos de autuação que visem assegurar ao usuário o direito à ampla defesa e ao contraditório, dentre eles: 

1.   Podem ser apresentados por escrito em qualquer Unidade de Atendimento Presencial ou digitalmente por meio do Portal de Serviços da CAESB (link: https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/)

2.   devem ser acompanhados de cópia de documento comprobatório de propriedade, posse ou ocupação do imóvel, e também de documento oficial do usuário, com foto, que comprove sua assinatura, ou do respectivo representante legal;

3.   deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:     

  •  a.   número do processo administrativo;
  •  b.   identificação do usuário;
  •  c.   endereço da unidade usuária;
  •  d.   número de inscrição;
  •  e.   exposição dos fatos, documentos que comprovem a alegação;
  •  f.   requerimento discriminando o que deseja com seu requerimento: isenção de penalidade; nulidade do TOI; readequação da penalidade nos termos da Resolução ADASA nº 14/ 2011, elencando os fatos atenuantes/justificantes da conduta; revisão da decisão do julgamento da defesa ou do recurso, ou outro pleito;
  •  g.   data e assinatura do requerente ou de seu representante legal;

Observação: caso o usuário opte por apresentar o instrumento recursal por meio do Portal de Serviços não será necessário incluir os dados pessoais ou o número do processo administrativo no formulário. No entanto, caso haja informações divergentes no cadastro, pede-se que o usuário utilize, antes, o serviço de Atualização Cadastral.

4.   o usuário poderá, ainda, juntar documento e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo administrativo em questão;

5.   provas ilícitas ou obtidas por meios ilícitos, provas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias são inadmissíveis no processo e deverão ser recusadas mediante decisão fundamentada;

6.   cabe ao usuário a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo da instrução do processo com os documentos que tenham sido por ele apresentados;

7.   a defesa não será recebida quando apresentada fora do prazo, por quem não seja legitimado ou perante órgão ou entidade incompetente.

 

Condições Gerais

Na contagem dos prazos, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, devendo-se iniciar e concluir a contagem em dias úteis.

O formulário para apresentação dos instrumentos recursais pelo usuário está disponível abaixo, nos Escritórios Regionais e nos Postos de Atendimento do “Na Hora”.

O usuário poderá obter cópias de documentos contidos no processo ou de seu inteiro teor nos Escritórios Regionais ou Postos de Atendimento do “Na Hora”.

Informações sobre o andamento dos processos e prazos recursais podem ser obtidas em todos os canais de atendimento ao usuário.  

 

 

 

Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI

No planejamento de TI, devem-se identificar as oportunidades de soluções de TI para aprimorar os negócios da organização, definir planos de ação de curto, médio e longo prazo e identificar as arquiteturas de dados e de infraestrutura que melhor atendam às suas necessidades, determinando com qualidade o que e quanto se precisa adquirir e fazer, e para quê.

Esse planejamento se materializa em um documento chamado PDTI – Plano Diretor de TI. Segundo a Instrução Normativa nº 4 da SLTI de 12 de novembro de 2010, artigo 2º, inciso XXII, um PDTI é um: “Instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período."

 

Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2020/2024 - Versão 2.2
 


Outros arquivos:


 

Mensageiros da Água

mensageirosdaagua



Decreto 37.976, de 24 de janeiro de 2017 declarou situação de emergência e determinou restrições para o uso da água no Distrito Federal pelo período de 180 dias, tendo em vista a redução do volume de água nos reservatórios utilizados para o abastecimento humano. Isso se deu em razão da estiagem classificada como desastre 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

Sendo o espaço educativo formal da escola um ambiente estratégico para a disseminação de informações de relevante importância e interesse público, fez-se necessária e oportuna a articulação do Governo com esses espaços de forma a publicizar informações confiáveis e seguras, de forma ágil, além de promover ações e esforços conjuntos no enfrentamento à Crise Hídrica no Distrito Federal. 

Nesse sentido, o Governo de Brasília, juntamente com instituições parceiras, solicitou indicação e convocou representantes das escolas públicas do Distrito Federal para uma força-tarefa que se denomina “Mensageiros da Água".

 

Mensageiros da Água contra o Aedes aegypti

 

 

 

Sub-categorias

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