AVISO AOS CLIENTES
Todos os novos processos ou documentos para reanálise deverão ser apresentados em meio digital.
► PROCESSOS NOVOS
1 - A abertura de processos continuará ocorrendo no Setor de Protocolo da Caesb, localizado na Sede: Centro de Gestão de Águas Emendadas, Av. Sibipiruna, Lotes 13/21, Águas Claras – DF ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
2 - O usuário poderá levar os documentos já digitalizados (em meio magnético) ou enviá-los por e-mail. Caso os documentos sejam apresentados em meio físico, serão digitalizados pelo Setor de Protocolo da Caesb.
3 - Alertamos que os projetos deverão ser digitalizados depois de assinados pelo responsável técnico. (*)
► DOCUMENTOS PARA REANÁLISE
1 - Os documentos para reanálise poderão ser encaminhados digitalizados para o e-mail da CACVD (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), informando o número do processo e endereço da obra.
2 - Lembramos que os projetos deverão ser digitalizados depois de assinados pelo responsável técnico. (*)
(*) A assinatura poderá ser dispensada no caso da ART/RRT apresentada constar o e-mail do autor do projeto e coincidente com o e-mail constante no requerimento (anexo I).
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No contexto de valorização de práticas sustentáveis e ante crescente necessidade de utilização de fontes alternativas de água, destacam-se duas soluções mais frequentes adotadas por profissionais e usuários: o aproveitamento de água da chuva e reuso de águas cinzas:
I – Aproveitamento de Águas Pluviais:
- Utilização para fins não consumptivos de água proveniente das chuvas após captação, tratamento (quando necessário) e reservação. Possíveis utilizações: irrigação, descarga em bacias sanitárias e mictórios, lavagem de piso, fins paisagísticos, entre outros.
II – Reuso de Águas Cinzas:
- Utilização de águas cinzas: aquelas provenientes da lavagem de roupas, ralos, chuveiros e pias de banheiro. Nesse caso a utilização deve também estar condicionada a não potabilidade da água e deve ocorrer após captação, tratamento e reservação.
III – Responsabilidades do Usuário:
- Solicitar à Caesb a avaliação do projeto e do sistema de reuso de água e/ou de aproveitamento de água pluvial;
- Apresentar o projeto do sistema incluindo detalhes executivos, especificações das tecnologias selecionadas, esquemas verticais e outros necessários para subsidiar a adequada verificação do sistema pela Caesb;
- Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Relatório de Responsabilidade Técnica - RRT do responsável pelo projeto e pela operação do sistema, fornecido pelo conselho de classe competente.
- Apresentar Licença Ambiental emitida pelo órgão ambiental competente referente ao sistema, nos casos em que for obrigatório;
- Garantir o correto dimensionamento de todo o sistema de água e/ou de aproveitamento de água pluvial, com observância do nível de ruído, velocidade de escoamento, pressões e vazões mínimas e máximas, dentre outros.
IV – Responsabilidades da Caesb:
- Analisar projetos e vistoriar instalações de sistemas de reuso de água e/ou de aproveitamento de água pluvial, respectivamente, para fins de aprovação e concessão da Declaração de Aceite para Fins de “Habite-se”;
- Notificar, caso necessário, aplicar penalidades cabíveis às unidades consumidoras onde existam sistemas de reuso de água e/ou de aproveitamento de água pluvial em desconformidade com o estabelecido na legislação e normativos pertinentes.
- Exigir o cumprimento das instruções eficazes - elaboradas pelo responsável técnico pelo projeto ou pela operação de sistemas de reuso de água e/ou de aproveitamento de água pluvial – de forma a garantir proteção da saúde pública, estanqueidade do ramal de ligação e da rede de abastecimento de água da Caesb, bem como a periodicidade de execução de limpeza e desinfecção do sistema.
V – Procedimentos a serem adotados pelos usuários:
a) Protocolar processo administrativo contendo, no mínimo, a seguinte documentação:
b) Solicitar Vistoria para emissão de declaração de aceite das instalações hidrossanitárias para fins de habite-se através dos canais de atendimento da Companhia.
Anexos:
É vedado, a qualquer empregado, colaborador ou prestador de serviço vinculado a Caesb, independente da função ou unidade de lotação, o exercício de atividades de execução e/ou projeto relacionadas à individualização de hidrômetros no modelo convencional, sistemas de água não potável, quais sejam submetidas à análise desta concessionária (Caesb).
Contatos:
Política Organizacional é definida como um conjunto de orientações que determinam o modo de agir de uma empresa. Por meio de planejamento são traçados objetivos, princípios, diretrizes, procedimentos e responsabilidades para que a organização alcance os resultados esperados. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb elaborou políticas que tem por finalidade estabelecer comportamentos que estejam alinhados com a cultura organizacional e a direção estratégica da Empresa.
Abaixo, algumas Políticas da Caesb:
► Política de Conformidade e de Controles Internos
► Política de Divulgação de Informações Relevantes
► Política de Transações com Partes Relacionadas
► Política Ambiental 2020-2023
► Política de Gestão de Riscos
► Política de Segurança da Informação - PSI
► Política de Gestão de Pessoas
► Política de Indicação da Caesb
O Comitê de Elegibilidade é órgão auxiliar do acionista controlador que verificará a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos Administradores e Conselheiros Fiscais. É constituído de três membros, que deverão atender aos requisitos mínimos previstos no §2º do art. 4º do Decreto nº 37.967/2017. As competências do Comitê de Elegibilidade serão disciplinadas em Regimento Interno Próprio, aprovado pelo Conselho de Administração.
- Composição:
- Atas de Reunião
Em conformidade com a Política de Indicação da Caesb e com a Lei nº 13.303/2016, as atas relativas à eleição dos indicados passam a ser divulgadas:
A divulgação do Relatório da Qualidade da Água, além de cumprir o disposto no Decreto 5440/2005 – Governo Federal e na Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor (artigos 6º e 31º), é também um exercício de cidadania e transparência. Assim, a Caesb apresenta os relatórios:
- Atas Ordinárias:
- Atas Extraordinárias:
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