A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, aqui denominada CAESB, portadora do CNPJ nº 00.082.024/0001-37, coloca à disposição do usuário abaixo identificado, o Sistema de autoleitura,de acordo com as condições a seguir:
Nome / Razão Social:
CPF/ CNPJ nº:
- A CAESB não se responsabiliza por quaisquer informações equivocadas prestadas pelo usuário.
- Em função da data de leitura do hidrômetro instalado na unidade usuária situada à , cadastrado na CAESB sob o nº , ser informada na conta do mês anterior, o usuário se compromete a informar, via site (www.caesb.df.gov.br), opção autoleitura, a leitura de seu hidrômetro, no período entre 03 (três) dias de antecedência da leitura programada e a data em si.
- Caso a leitura não seja informada até a data limite, a conta de água será faturada com base na média de consumo do imóvel, conforme critérios de faturamento estabelecidos pela CAESB.
- Em conformidade com o que estabelece o Artigo 133 da Resolução ADASA nº 14/2011, sempre que for necessária a realização de vistorias nas instalações e equipamentos, o usuário permitirá o acesso dos empregados credenciados ao imóvel.
- Decorridos 05 (cinco) dias uteis do prazo previsto no item 2, a CAESB disponibilizará no site (www.caesb.df.gov.br), opção 2ª via de conta, a conta de água processada, para que o usuário consulta e emita o documento, com vistas ao pagamento
- Nos meses de abril e outubro o usuário deverá permitir o acesso ao hidrômetro para a realização da leitura na data prevista para a execução da mesma (data disponível na conta de água). Caso não haja acesso para a leitura, a CAESB realizará o descadastramento da autoleitura de maneira unilateral.
- Se por 02 (dois) meses consecutivos, o usuário deixar de informar a leitura do hidrômetro, ou se a CAESB constatar quaisquer anormalidades ou irregularidades passíveis de multa, conforme previsto na Resolução ADASA nº 14/2011, a CAESB poderá efetuar o descadastramento do sistema de autoleitura.
- O usuário concorda em receber informações, comunicados, avisos e notificações por e-mail e SMS.
- Caso o usuário seja descadastrado do sistema de autoleitura, apenas será aceita nova inscrição após 06 (seis) meses.