Plano de Ação Emergencial
PLANOS DE AÇÃO DE EMERGêNCIA PARA BARRAGENS
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb possui a concessão do sistema de abastecimento de água do DF. Dadas as características hidrológicas da região, que possui rios e ribeirões de pouca vazão, foram construídas, ainda no início da construção de Brasília, barragens para diferentes fins. Duas dessas barragens, Descoberto e Santa Maria, têm a função de acumulação de água, permitindo garantir um abastecimento em quantidade e qualidade para toda a população do DF. As demais barragens, cerca de 25, são destinadas à regularização de nível e de vazão firme.
A Lei Federal 12.334/2010 disciplinou o tema de segurança das barragens, classificando-as de acordo com a categoria de risco e de dano potencial, enquadrando as barragens da Caesb na Classe A (conforme anexo I da Resolução da ANA nº 121/2022), e necessitando da elaboração dos Planos de Segurança de Barragens (PSB), cujo um dos componentes é o Plano de Ação de Emergência (PAE).
A Caesb reúne as informações necessárias aos órgãos de proteção e defesa civil e à população, para entender como funcionam as barragens geridas pela companhia, as responsabilidades de cada uma das entidades e da comunidade, os cenários de emergência, os sistemas de alerta às áreas potencialmente atingidas e curiosidades ligadas ao tema.
FIQUE ATENTO!
A Caesb disponibiliza para download a cartilha orientativa sobre os procedimentos de emergência durante um incidente, além de um cartaz para impressão. Preencha e afixe o cartaz em um local visível na sua residência para facilitar a identificação das ações necessárias em caso de emergência.