Ligação de Esgoto
Definição do serviço: É a interligação do imóvel com a rede de esgotamento sanitário. Serviço regulamentado pela Resolução Adasa nº 14/2011.
Como solicitar: As vistorias devem ser solicitadas por um dos canais de atendimento ao cliente. Já as ligações de esgoto devem ser solicitadas presencialmente no Escritório Regional que atenda a localidade do imóvel ou Postos do “Na Hora”. O cliente deve apresentar documentos pessoais e da propriedade, posse ou ocupação do imóvel, originais e cópias legíveis, não sendo aceitos documentos incompletos, rasurados, com emendas ou ilegíveis.
Requisitos: O cliente deve solicitar uma vistoria prévia que verifique as condições necessárias para interligação da rede do imóvel à rede pública coletora de esgoto. Ciente do valor orçado pela Caesb, bem como das adequações necessárias para a instalação, o cliente deverá autorizar a ligação.
Observações:
- Na vistoria prévia, além de verificar a localização da rede e elaborar o orçamento com os custos da nova ligação de esgoto, a Caesb verifica também as ligações internas. Caso haja alguma irregularidade, o cliente será orientado a corrigi-la para a liberação da ligação. A Caesb emitirá documento com orientações de como adequar as ligações, se necessário.
- Os usuários beneficiários da tarifa social, tem isenção da cobrança da execução da ligação de esgoto.
Documentação:
– Documentos pessoais:
Para pessoa física:
- CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
- Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
Para pessoa jurídica:
- Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
- Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
– Documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel:
- Carnê do IPTU, expedido no máximo há dois anos, com contracapa ou cabeçalho que contenha endereço completo e nome do titular;
- Certidão positiva de imóvel, expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário;
- Certidão de ônus reais, expedida por Ofício de Imóveis;
- Escritura, expedida por Ofício de Imóveis;
- Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita por escritura pública com termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão;
- Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita sem o termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão, com cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel pelo outorgante;
- Instrumento particular de procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, anexado a documento que comprove propriedade do imóvel por pessoa que instituiu o procurador;
- Cessão de direito, com todas as páginas legíveis;
- Contrato de compra e venda, emitido pela Terracap;
- Contrato de cessão de posse agrária, fornecido pelo INCRA, EMATER ou outro órgão estatal com finalidade de assentamento rural ou semi-urbano;
- Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por órgão do Governo do Distrito Federal ou da União;
- Termo Judicial de audiência de ações de inventário, divórcio, usucapião, partilha de bens, falência, concordata e outras que por determinação do juiz, transmita o poder de propriedade, administração, utilização, usufruto ou de inventariante para o solicitante do parcelamento;
- Termo de Concessão de uso emitido por Órgão Público, tais como Administrações Regionais, IDHAB, Fundação Zoobotânica, Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal.
Prazo para atendimento:
- Vistoria de ligação de esgoto: 120 horas úteis.
- Ligação de esgoto: 64 horas
NÃO SÃO realizadas ligações de esgoto nas seguintes regiões:
- Vicente Pires: Obras com mais de três pavimentos – Processo TCDF 9630/2018-e.
- Todo o Distrito Federal: Áreas de parques ecológicos, urbanos, áreas de proteção integral ou de uso sustentável e unidades de conservação.