Aproveitamento / Reuso de Água
AVISO AOS CLIENTES
Todos os novos processos ou documentos para reanálise deverão ser apresentados em meio digital.
► PROCESSOS NOVOS
1 – A abertura de processos continuará ocorrendo no Setor de Protocolo da Caesb, localizado na Sede: Centro de Gestão de Águas Emendadas, Av. Sibipiruna, Lotes 13/21, Águas Claras – DF ou pelo e-mail protocolo@caesb.df.gov.br.
2 – O usuário poderá levar os documentos já digitalizados (em meio magnético) ou enviá-los por e-mail. Caso os documentos sejam apresentados em meio físico, serão digitalizados pelo Setor de Protocolo da Caesb.
3 – Alertamos que os projetos deverão ser digitalizados depois de assinados pelo responsável técnico. (*)
► DOCUMENTOS PARA REANÁLISE
1 – Os documentos para reanálise poderão ser encaminhados digitalizados para o e-mail da CACVD (reusocacvd@caesb.df.gov.br), informando o número do processo e endereço da obra.
2 – Lembramos que os projetos deverão ser digitalizados depois de assinados pelo responsável técnico. (*)
(*) A assinatura poderá ser dispensada no caso da ART/RRT apresentada constar o e-mail do autor do projeto e coincidente com o e-mail constante no requerimento (anexo I).
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Aproveitamento de Águas Pluviais e Reuso de Águas Cinzas
No contexto de valorização de práticas sustentáveis e ante crescente necessidade de utilização de fontes alternativas de água, destacam-se duas soluções mais frequentes adotadas por profissionais e usuários: o aproveitamento de água da chuva e reuso de águas cinzas:
I – Aproveitamento de Águas Pluviais:
– Utilização para fins não consumptivos de água proveniente das chuvas após captação, tratamento (quando necessário) e reservação. Possíveis utilizações: irrigação, descarga em bacias sanitárias e mictórios, lavagem de piso, fins paisagísticos, entre outros.
II – Reuso de Águas Cinzas:
– Utilização de águas cinzas: aquelas provenientes da lavagem de roupas, ralos, chuveiros e pias de banheiro. Nesse caso a utilização deve também estar condicionada a não potabilidade da água e deve ocorrer após captação, tratamento e reservação.
III – Responsabilidades do Usuário:
– Solicitar à Caesb a avaliação do projeto e do sistema de reuso de água e/ou de aproveitamento de água pluvial;
– Apresentar o projeto do sistema incluindo detalhes executivos, especificações das tecnologias selecionadas, esquemas verticais e outros necessários para subsidiar a adequada verificação do sistema pela Caesb;
– Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Relatório de Responsabilidade Técnica – RRT do responsável pelo projeto e pela operação do sistema, fornecido pelo conselho de classe competente.
– Apresentar Licença Ambiental emitida pelo órgão ambiental competente referente ao sistema, nos casos em que for obrigatório;
– Garantir o correto dimensionamento de todo o sistema de água e/ou de aproveitamento de água pluvial, com observância do nível de ruído, velocidade de escoamento, pressões e vazões mínimas e máximas, dentre outros.
IV – Responsabilidades da Caesb:
– Analisar projetos e vistoriar instalações de sistemas de reuso de água e/ou de aproveitamento de água pluvial, respectivamente, para fins de aprovação e concessão da Declaração de Aceite para Fins de “Habite-se”;
– Notificar, caso necessário, aplicar penalidades cabíveis às unidades consumidoras onde existam sistemas de reuso de água e/ou de aproveitamento de água pluvial em desconformidade com o estabelecido na legislação e normativos pertinentes.
– Exigir o cumprimento das instruções eficazes – elaboradas pelo responsável técnico pelo projeto ou pela operação de sistemas de reuso de água e/ou de aproveitamento de água pluvial – de forma a garantir proteção da saúde pública, estanqueidade do ramal de ligação e da rede de abastecimento de água da Caesb, bem como a periodicidade de execução de limpeza e desinfecção do sistema.
V – Procedimentos a serem adotados pelos usuários:
a) Protocolar processo administrativo contendo, no mínimo, a seguinte documentação:
- Formulário de Requerimento de Avaliação do Projeto;
- Projeto do Sistema de Aproveitamento de Águas Pluviais ou Reuso de Águas Cinzas;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Relatório de Responsabilidade Técnica – RRT referente ao Projeto de Aproveitamento/Reuso fornecido pelo conselho de classe competente;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Relatório de Responsabilidade Técnica – RRT referente à operação do Sistema de Aproveitamento/Reuso fornecido pelo conselho de classe competente.
b) Solicitar Vistoria para emissão de declaração de aceite das instalações hidrossanitárias para fins de habite-se através dos canais de atendimento da Companhia.
Anexos:
- ANEXO I – Requerimento solicitação Reuso (Versão em PDF) – Requerimento solicitação Reuso (Versão em Word)
- PR-14-2023-DC – Sistema de Aproveitamento de Água Não Potável
- Resolução nº 05/2022
É vedado, a qualquer empregado, colaborador ou prestador de serviço vinculado a Caesb, independente da função ou unidade de lotação, o exercício de atividades de execução e/ou projeto relacionadas à individualização de hidrômetros no modelo convencional, sistemas de água não potável, quais sejam submetidas à análise desta concessionária (Caesb).
Contatos:
- Análise de Projeto: (61) 3312-2018 / 3312-4404
- Supervisão: (61) 3312-2083
- reusocacvd@caesb.df.gov.br