Alteração do Titular da Conta
Definição do serviço: É a solicitação de troca do nome do titular da conta.
Como solicitar: Por meio de qualquer dos canais de atendimento ao cliente, como também pelo aplicativo móvel. Em todos os canais de atendimento, o cliente deve apresentar os documentos pessoais e os documentos da propriedade, posse ou ocupação do imóvel, além do “Termo de Solicitação de Serviços” (*), preenchido e assinado, não sendo aceitos documentos incompletos, rasurados, com emendas ou ilegíveis.
Requisito: não possuir contas pendentes vinculadas ao CPF ou CNPJ do solicitante.
Documentação:
1 – Documentos pessoais:
Para pessoa física:
- CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
- Selfie segurando o documento onde seja possível visualizar a foto;
- Opcional: Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
Para pessoa jurídica:
- Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
- Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
2 – Documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel (apresentar UM destes documentos):
- Certidão positiva de imóvel, expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário;
- Certidão de ônus reais, expedida por Ofício de Imóveis;
- Escritura, expedida por Ofício de Imóveis;
- Cessão de direito, com todas as páginas legíveis;
- Contrato de compra e venda, emitido pela Terracap;
- Contrato de cessão de posse agrária, fornecido pelo INCRA, EMATER ou outro órgão estatal com finalidade de assentamento rural ou semi-urbano;
- Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por órgão do Governo do Distrito Federal ou da União;
- Contrato de locação de imóvel e documento que comprove propriedade do imóvel pelo locador.
3 – Termo de Solicitação para Ativação ou Reativação dos Serviços
4 – Selfie segurando o documento onde seja possível visualizar a foto
Prazo para atendimento: A alteração é feita no momento do atendimento presencial. No caso de solicitação feita no Portal de Serviços o prazo é de até 24 (vinte e quatro) horas úteis. Contudo, a conta só é emitida com o nome do novo ocupante após o faturamento da primeira conta após a alteração. Nos casos de imóvel com fornecimento suspenso, o prazo para religação só começar a contar após a execução da alteração de titularidade.
Disposições gerais: No caso de falecimento do usuário contratante, a alteração poderá ser solicitada por ascendentes ou descendentes em primeiro grau, devendo ser apresentada a Certidão de Óbito.
Para mais informações, acesse o nosso MATERIAL ORIENTATIVO.
ATENÇÃO: A conta só será emitida com o seu nome no faturamento da primeira leitura, após a alteração realizada no sistema da Caesb.
ATENÇÃO: Caso o imóvel esteja com o fornecimento suspenso, será necessária a ABERTURA DE UMA SOLICITAÇÃO DE RELIGAÇÃO, após efetivada a alteração de titularidade.