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Perguntas Frequentes – Ouvidoria e Central 115

Ouvidoria

A Ouvidoria da Caesb é uma unidade de atendimento de 2º nível, ou seja, atua em questões, já conduzidas junto à Central 115, Escritórios Regionais ou Postos de Atendimento “Na Hora”; tais como: má qualidade dos serviços prestados, descumprimentos de prazos, não aplicação de normas ou dispositivos legais estabelecidos, etc.
Denúncias sobre má conduta de empregados, direção perigosa, danos ao patrimônio da Caesb, bem como, elogios, sugestões e críticas ao serviços prestados também devem ser encaminhadas diretamente à Ouvidoria da Caesb.
Já as denúncias sobre danos ambientais, despejos de água servida na rua, transbordamento de fossa, ligações clandestinas de água e reclamações sobre leituras são atendidos prioritariamente nos canais de atendimento de 1º nível (Central 115, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento “Na Hora”).

Qualquer pessoa física ou jurídica.

A Ouvidoria da Caesb é uma unidade de Atendimento em 2º nível, ou seja, atua em questões já conduzidas junto a um dos canais de atendimento de 1º nível da Caesb, especialmente, em casos de atendimento ou resposta insatisfatórios, má qualidade dos serviços, descumprimento de prazos ou dispositivos legais estabelecidos, entre outros. É também responsável pelo recebimento das seguintes manifestações: denúncias sobre má conduta de empregados, direção perigosa, danos ao patrimônio da Caesb e críticas, elogios e sugestões em relação aos serviços prestados pela Caesb. Para registro de reclamações ou solicitações junto à Ouvidoria, é necessário que se informe o número do protocolo original, fornecido por algum canal de atendimento de 1º. Nível (Central 115, Escritórios ou Postos de Atendimento ao Público).

Nome completo do empregado denunciado; Nome da unidade de lotação ou empresa prestadora de serviço do denunciado; Descrição detalhada do(s) fato(s); Data e horário/periodicidade do(s) fato(s) denunciado(s); Local onde ser verificou a ocorrência; Fotos, vídeos, documentos ou outras provas que evidenciem o(s) fato(s) denunciado(s). Obs.: Caso existam e sejam passível de envio por meio eletrônico, utilize a opção ANEXAR do Formulário de Denúncia.

Sim. O formulário eletrônico da Ouvidoria permite o envio de fotos ou documentos nos formatos: jpg, png, jpeg ou pdf.

 A identificação não é obrigatória, mas todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme Decreto nº 24.582/2004.

Caso haja necessidade de informações antes do desfecho da demanda, basta ligar no telefone 3329-9090, e solicitá-las.

Basta ligar no telefone 3329-9090 ou 3029-8429, e informar os dados do solicitante ou endereço a que se refere à demanda.

O prazo adotado pela Ouvidoria da Caesb para encaminhamento da resposta ao cliente é de até 20 dias corridos, a partir da data do contato.

No Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Este é o sistema informatizado que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de informações dirigidas ao Poder Executivo do Distrito Federal. Atualmente, o e-SIC é mantido pela Controladoria-Geral do DF e pode ser acessado pelo endereço https://www.participa.df.gov.br. Destaca-se que além de propiciar o registro e encaminhamento dos pedidos de informação, é através deste sistema que cidadão poderá consultar as respostas dos pedidos registrados.

Central 115 – Caesb

Vazamentos de Água

Para solicitar o conserto utilize o Portal de Serviços, no site da CAESB, ou o aplicativo da Caesb no celular. Caso o vazamento seja após o hidrômetro, o registro do cavalete deve ser fechado. O prazo de atendimento é de seis horas úteis. 

Ligar para a Central 115 e solicitar o conserto do vazamento, fornecendo referências sobre a sua localização. O prazo de atendimento é de, no máximo, 8 horas úteis. 

Desobstrução de Esgotos

Para solicitar a desobstrução ou o conserto utilize a Central 115, ou Portal de Serviços, no site da CAESB, ou ainda o aplicativo da Caesb no celular, fornecendo referência sobre a sua localização. O prazo de atendimento é de 10 horas úteis. 

A Caesb só atua até a caixa de inspeção, ou seja, a última caixa de esgotos da residência. Caso essa caixa esteja obstruída, o conserto deve ser solicitado à Central 115. O prazo de atendimento é de 10 horas úteis. Se o entupimento se der nas outras caixas ou na rede interna, o próprio morador deve providenciar a desobstrução ou o conserto. 

 

Falta d’Água

Primeiramente deve-se verificar se os registros de entrada de água estão fechados. Caso estejam abertos e, mesmo assim, a água não esteja entrando, a CAESB deve ser acionada, através da Central 115. 

Deve-se efetuar o pagamento de todas as contas que causaram o corte e posteriormente apresentar-se em um posto de Atendimento Presencial para solicitar a religação. Pode-se também apresentar os comprovantes através do Portal de Serviços, sendo que o prazo para a religação só começa a ser contado a partir da análise dos pagamentos.  

Contas de Água

Ligar à Central 115 ou abrir uma reclamação por meio do Portal de Serviços ou App da Caesb para verificar o motivo do não recebimento da fatura e solicitar a emissão ou o envio da segunda via. Você pode emitir gratuitamente a sua segunda via através do Portal de Serviços, APP e Central 115. 

Você pode criar um cadastro (login e senha) para ter acesso a esse outros serviços por meio do Portal de Serviços (site da CAESB) ou Aplicativo CAESB.

Sim. A CAESB disponibiliza o serviço de parcelamento de contas para o responsável financeiro pelo imóvel. O Parcelamento poderá ser realizado no Portal de Serviços ou, ainda, em um ponto de atendimento presencial, mediante agendamento prévio.

Ponderar se houve mudança nos hábitos de consumo ou aumento do nº. de moradores; comparar a leitura do hidrômetro com a que está em sua conta de água; executar testes de vazamento nas instalações hidráulicas do imóvel. Somente após estas verificações, e não encontrando nenhuma irregularidade, registrar uma reclamação para que uma análise por parte da CAESB. Você pode registarr a sua reclamação através do Portal de Serviços, APP CAESB, Central 115 ou em um de nosso postos de Atendimento Presencial, mediante agendamento.

Através do Portal de Serviços (no site da CAESB), no APP CAESB ou em qualquer escritório regional ou postos Na Hora, mediante agendamento. O solicitante não pode possuir débitos pendentes na CAESB e deve apresentar documentos que comprovem o vínculo com o imóvel.  

Informações Diversas

Os endereços, horários de funcionamento e serviços prestados pelos Escritórios Regionais poderão ser consultados no seguinte link: CLIQUE AQUI.

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