Mapa do Site

SRD – SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS

Coordenadoria de Avaliação de Sinistros – CACVA
SAPS, Trecho 01, Lote F, SIA, CEP: 71.215-500
Brasília – DF.

A Caesb somente indenizará após elaboração do relatório conclusivo da CACVA e se ficar comprovada a causa do dano pela Caesb.

Se ficar caracterizado que a responsabilidade pelo sinistro é da Caesb, o ressarcimento será feito em valor para deixar a construção com o mesmo aspecto e padrão de qualidade em que se encontrava anterior à ocorrência do sinistro e, no caso de mobiliário, também no mesmo padrão dos eventuais danificados, conforme levantamento feito no local. Melhorias no padrão existente não serão consideradas para efeito de indenização.

Após 45 dias, a contar a data do levantamento feito pela CACVA, se não for apresentada a documentação solicitada, será automaticamente considerado que não houve interesse do cliente em eventuais ressarcimentos, sendo o processo de apuração arquivado.

Providências, em caso de sinistro, a serem tomadas pelo cliente:

  1.  Para indenização de bens (móbiliário, eletrodomésticos, livros, etc) danificados em sinistros o cliente deverá apresentar pelo menos 03 (três) propostas de preço, constando a especificação dos bens, valor unitário e total, em papel timbrado da empresa;
  2.  Apresentação de cópias de documentos referente ao imóvel sinistrado (escritura ou documento equivalente e contrato de aluguel quando for o caso);
  3.  Para recuperação de estruturas, calçadas, jardins, etc, deverá ser apresentado pelo menos 03 (três) orçamentos de materiais de construção, constando a especificação, preço unitário e total por item, e preço total geral, em papel timbrado da empresa;
  4.  Valores de mão-de-obra (para o item 3) deverão ser orçados a parte, em 03 (três) propostas, constando descrição dos serviços, valor e data. Cada executante deverá ser identificado, com nome (completo), RG, CPF/CNPJ, endereço e telefone para contato, e deverá assinar o documento.
  5.  Apresentação de cópias dos documentos pessoais (CPF e RG);
  6.  E caso de acidente envolvendo veículos, será necessária apresentação de cópias do documento do veículo, Carteira de Motorista, RG, CPF, Boletim de Ocorrência (indicando acidente sem vítimas).

.
.

Faça sua solicitação, clicando aqui

Pular para o conteúdo