O Decreto nº 26.590, de 23 de fevereiro de 2006, nas “Disposições Gerais e Transitórias”, estabelece que:
Art. 66 - Todo imóvel com ligação de água deverá ser dotado de reservatório com capacidade para um dia de consumo.
Parágrafo único – A reservação e manutenção da qualidade da água após o hidrômetro, ou ponto de entrega, é de responsabilidade do consumidor.
O reservatório é importante para que você não fique sem água em sua casa, caso a Caesb precise fazer alguma manutenção na rede.
Além disso, esta caixa de água deve ser constantemente limpa (veja no menu "Educativo" como fazer a limpeza) e estar com a tampa bem fechada - para evitar entrada de sujeiras, insetos/animais e a proliferação do mosquito da dengue.